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Black Friday Brasil 2015: lista negra do Procon-SP reúne sites não confiáveis

Atualizado: 27 de out. de 2023

A chegada da Black Friday 2015, marcada para esta sexta-feira (27), vai trazer muitas oportunidades de descontos. Mas, infelizmente, muitos sites brasileiros de lojas online se aproveitam do evento de e-commerce para enganar os consumidores com promoções mentirosas e até produtos falsos.

Para auxiliar os clientes, o Procon-SP oferece uma lista negra de sites para evitar, sempre atualizada, com todos os endereços de lojas virtuais que foram denunciadas por práticas desonestas. Antes de fazer uma compra online, vale a pena consultar a lista para saber se o site visitado é seguro.

A tabela oficial, disponível no site oficial do Procon, (procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites) é atualizada constantemente. A sua última modificação antes da Black Friday é de 10 de novembro. Vários novos sites foram adicionados à lista, incluindo endereços como Caravele Shop, Espaço Ana Aslan, Loja Femme Fatale, Magic Shopping, Magazine Ricardo, OnlyCell, Pank e Shopmaluko.

A lista também apresenta o CNPJ da empresa responsável pelo site e indica se o número ainda está operando. O documento conta com 492 registros no momento. Cada um desses recebeu um número considerável de reclamações de clientes, e foi criada em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, o CDC (lei 8.078/1990).

Plantão do Procon-SP

O Procon-SP vai manter um plantão aberto durante todo o período da promoção, a partir de 19h da quinta-feira (26), para receber reclamações de consumidores em seus vários canais, inclusive Facebook e Twitter por meio de uma hashtag. A entidade tem monitorado a evolução do preço de produtos mais procurados desde setembro.

O site do Procon não explica os critérios para que uma loja entre na lista, mas há definições claras no portal do CDC (planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm), como descrito em um dos artigos.

“Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.”

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Via Procon / Especial TechTudo.

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