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Privacidade na web: o que muda com a Lei de Proteção de Dados?

O que os profissionais digitais devem saber sobre a Lei de Proteção de Dados

Para ajudar a entender melhor as mudanças provocadas pela Lei de Proteção de Dados, também conhecida como Lei da Privacidade na Web, a ComSchool organizou um evento em parceria com a ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), a O2O (Associação Online to Offline) e o escritório de advocacia Cots Advogados.

Há algum tempo publicamos um artigo sobre Big Data e Eleições. Sugerimos a leitura, caso tenha interesse em se aprofundar.


O evento começou com Luiz Fernando Gomes, diretor executivo da ABComm, falando sobre a importância de ter um respaldo de uma associação que fornece um selo global de confiança para certificar a segurança nos sites de compras online.

A parceria com a Ecommerce Foundation garante que o e-commerce tem suas transações seguras e processos que respeitam a privacidade na web.

A ABComm, segundo Gomes, tem projetos para difundir o empoderamento digital, a proteção de dados, o código de Defesa do Consumidor, entre outros assuntos.

Privacidade na web: Lei geral de proteção de dados e boas práticas


A Lei geral de proteção de dados (LGPD – LEI 13.709, de 14 de agosto de 2018) estará vigente em fevereiro de 2020 e, de acordo com Dr. Ricardo Oliveira, sócio do COTS Advogados, “quem se preparar até este momento terá um grande diferencial competitivo. Já para quem não adequou sua estrutura e seus procedimentos internos, pode sofrer muito prejuízo”.

O doutor Oliveira prosseguiu sua apresentação explicando que a lei tem um tempo relativamente longo para entrar em vigor.

Porém, a mudança estrutural é tão grande que esse tempo pode não ser suficiente que as medidas de adequação necessárias sejam tomadas.

A LGPD protegerá dados pessoais e é mais completa que o Marco Civil da Internet, que só regula os dados pessoais dentro da internet.

Já a nova lei incidirá sobre todos os aspectos da nossa vida, como o comércio, a relação com os colaboradores e com os parceiros.

“Toda vez que você tiver um dado pessoal precisará tomar alguma providência, pois você tem a incidência da lei. Assim, você deve saber quais as implicações disso”, alerta o doutor Oliveira.

Ele explicou que armazenar um dado é o mesmo que tratar um dado, do ponto de vista da Lei, que se aplica a pessoas naturais, pessoa jurídica de direito privado e pessoa jurídica de direito público.

Como criar uma página de política de privacidade


O evento foi finalizado com a palestra de Maurici Junior, diretor da ComSchool, sobre como criar uma página de política de privacidade . Ele explicou que devemos pensar em algumas coisas antes de começar.

Para ele, é importante realizar um Benchmark. Para isso, basta acessar as políticas de privacidade de outras empresas para entender como são as suas propostas.

Analise as ideias, como eles falam sobre o uso das informações, como o consentimento do cliente é obtido, a divulgação (caso seja exigido por Lei), utilização dos dados por parceiros comerciais (como meios de pagamento) e como a segurança é feita.

Se você quer saber mais, assista a gravação completa do evento em nosso canal do YouTube:


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